Decreto nº 72.716 de 29/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1973

Retifica o Decreto nº 71.893, de 13 de março de 1973, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto da Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara (FEFIEG).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 623, de 31 de julho de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 71.893, de 13 de março de 1973, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), para sanar incorreções ocorridas no expediente anterior, e excluir um cargo de Atendente, Código P-1709.9, ocupado por Hosana Maria Alves de Souza, e incluí-lo com o seu respectivo ocupante, na série de classes de Auxiliar de Enfermagem, Código P-1701.13.A, com vigência a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º A despesa com a execução deste decreto será atendida com os recursos próprios da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"