Decreto nº 72.715 de 29/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1973
Retifica o Decreto nº 68.049, de 13 de janeiro de 1971, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, AF, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no Decreto nº 66.454, de 15 de abril de 1970, e o que consta do Processo nº 995-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma dos anexos, as tabelas numéricas e relações nominais que acompanham o Decreto nº 68.049, de 13 de janeiro de 1971.
Art. 2º Aos servidores abrangidos por este Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 68.049, de 13 de janeiro de 1971.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 4º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por abrangidos por este Decreto ou expedirá ato declaratório das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza"