Decreto nº 72.705 de 28/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1973

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.091, de 12 de março de 1970.

Art. 2º Este Decreto entrará a partir de 1º de setembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto.

Antônio Dias Leite Júnior."