Decreto nº 72.689 de 24/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973
Altera o Decreto nº 71.026, de 28 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes (AGIPLAN)
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, do Decreto nº 71.026, de 28 de agosto de 1972, que dispõe sobre a utilização de colaboradores para execução de atividades ligadas ao Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes (AGIPLAN), que passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:
"Art. 4º Na hipótese de recair em servidor público a indicação para a prestação de serviços de que trata este Decreto, a retribuição fixada na tabela anexa, paga mediante recibo, e na forma da legislação em vigor, será igual à diferença entre a importância constante da referida tabela e os vencimentos do seu cargo efetivo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Moura Cavalcanti."