Decreto nº 72.600 de 14/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, Lei nº 5.904 de 10 de julho de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.0106.1002 - Edifícios Públicos  
001 - Construção e Instalação  
35 - Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA..... 394.146 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região   
Projeto - 0809.0106.1002.00107  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................................... 394.146 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"