Decreto nº 72.600 de 14/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1973
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, Lei nº 5.904 de 10 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
0809.0106.1002 | - Edifícios Públicos | |
001 | - Construção e Instalação | |
35 | - Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA..... | 394.146 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
Projeto | - 0809.0106.1002.00107 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 394.146 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"