Lei nº 5.904 de 10/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
08090106.1002 - Edifícios Públicos  
001 - Construção e Instalação  
07 - Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA, Breves - AM.  
4.1.1.0 - Obras Públicas.......................................................... 394.146 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso