Decreto nº 72.591 de 13/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1973

Altera a denominação de cargos em comissão de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 181 item I, do Decreto-lei nº 200, de 25 fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada na forma do anexo, a denominação dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, constantes dos Decretos ns. 70.402, de 13 de abril de 1972, 71.322, de 7 de novembro de 1972, 71.421, de 22 de novembro de 1972, 72.093, de 17 de abril de 1973, e 72.196, de 9 de maio de 1973.

Art. 2º Ficam reclassificadas no símbolo 6.F na forma do anexo, as funções gratificadas de Auxiliar, símbolo 10.F do Diretor-Geral do Serviço do Patrimônio da União, criadas pelo Decreto nº 71.421, de 22 de novembro de 1972.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Neto"