Decreto nº 72.541 de 27/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1973

Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961; no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 2.482, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, que é parte integrante deste decreto, o enquadramento de servidores do Ministério dos Transportes, abrangidos pela Lei número 3.967, de 5 outubro de 1961, e pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de julho de 1962, de que tratam os Decretos números 65.434, de 13 de outubro de 1969; 68.609, de 11 de maio de 1971; e 68.690, 28 de maio de 1971, no que se refere às classes compreendidas na referida relação nominal.

Art. 2º Na execução deste decreto, em relação ao enquadramento do servidor Basílio Pereira Lira, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 68.690, de 28 de maio de 1971.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1973; 152º da Independência 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Mário David Andreazza"