Decreto nº 72.528 de 25/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 2.579 - 2.663 - 2.664 e 2.963, todos de 1973, e 4.966, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) e o disposto no artigo 67 e respectivo parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeitos os aproveitamentos nos cargos abaixo indicados do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro dos seguintes disponíveis constantes do Decreto nº 70.940 de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 subsequente:
1 - no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
Mary Sales Hausmann Moura Brito, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério do trabalho e Previdência Social;
II - no cargo de Trabalhador, código GL-402.1:
a) Antônio Araújo Costa, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional, de Obras de Saneamento do Ministério:
b) Pedro Ferreira Lira e Nestor Torquato de Vasconcelos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
III - no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7
a) Jacintho Paulo Santiago, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;
Art. 2º Os Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde, o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado promoverão a imediata aposentadoria dos disponíveis indicados no artigo anterior, visto terem sido julgados incapazes definitivamente para o Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti"