Decreto nº 72.524 de 25/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que menciona, necessária ao desenvolvimento do núcleo urbano de Marabá, no Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a área de terras localizada no município de Marabá Estado do Pará representada pela planta anexa ao Processo nº 10.912/MI-73, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, compreendendo o domínio pleno do terreno denominado "SANTA ROSA", devidamente caracterizado na Transcrição número 978 do Livro número 8-H folhas 116, do Registro Geral de Imóveis de Marabá bem como o domínio útil de 1.621 (mil, seiscentos e vinte e um) hectares doados à entidade desapropriante pela Prefeitura Municipal de Marabá, conforme escritura pública de doação passada no Cartório do 1º Ofício de Notas daquele município, excluída a faixa de terras de que trata o Decreto nº 71.841, de 15 de fevereiro de 1973.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo 1º deste Decreto, é declarada de urgência para os fins de imissão de posse, nos termos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão a conta dos recursos próprios da SUDAM.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
José Costa Cavalcanti"