Decreto nº 71.841 de 15/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e respectivas benfeitorias do imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil relativo ao terreno rural com 150.000 metros quadrados, denominado "Fazenda São Jorge", assim como as respectivas benfeitorias, localizando à margem da Rodovia Transamazônica, no município de Marabá - PA, de propriedade do Senhor Jorge Mutran.
Art. 2º O domínio útil do imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica declarada de urgência, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere o artigo 1º, deste decreto.
Art. 4º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquela autarquia.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
L. F. Cirne Lima"