Decreto nº 72.518 de 24/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1973

Retifica o Decreto nº 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o credito suplementar de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Onde se lê:

  Cr$1,00 
Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 100.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 150.000 

Leia-se:

Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ 150.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 100.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzata

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"