Decreto nº 72.362 de 14/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1973
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
001 | - Causas Trabalhistas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 100.000 |
0801.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
005 | - Reequipamento | |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 150.000 |
TOTAL.................................................................................................. | 250.000 |
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
Atividade | - 0801.0106.2161.001 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 100.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................... | 150.000 |
TOTAL.................................................................................................. | 250.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"