Decreto nº 72.362 de 14/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1973

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.0106.2161 - Processamento de Causas  
001 - Causas Trabalhistas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 100.000 
0801.0106.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................................... 150.000 
 TOTAL.................................................................................................. 250.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 100.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................... 150.000 
 TOTAL.................................................................................................. 250.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"