Decreto nº 72.398 de 25/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, e seu parágrafo único, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta dos processos nºs 2.279-73 e 2.305-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito os aproveitamentos, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuados pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, dos seguintes disponíveis:
a) Vera Sant' Anna do Rego Barros, em disponibilidade no cargo de Escriturário, código AF-202.8-A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;
b) Sílvia Cordeiro, em disponibilidade no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e o Ministério do Trabalho e Previdência Social promoverão a imediata aposentadoria dos servidores mencionados no artigo anterior, visto terem sido julgados incapazes para o Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata"