Decreto nº 72.375 de 18/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Ministério das Minas e Energia no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.172, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo código AF-204.7 do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, de Odacir Costa dos Santos, colocado em disponibilidade no mesmo cargo do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, constante do Decreto nº 71.786, de 31 de janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 1973.

Art. 2º Fica, igualmente, sem efeito a inclusão do servidor a que se refere este Decreto no regime de disponibilidade, conforme Portaria nº 254, de 23 de outubro de 1969, do Ministério das Minas e Energia, publicado no Diário Oficial, de 10 de novembro do mesmo ano.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho

Antônio Dias Leite Júnior"