Decreto nº 71.786 de 31/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1973

Aproveita, no Quadro Único da Universidade Federal da Bahia, servidores em disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, os seguintes servidores disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

I - No cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A:

Laura Lima da Glória, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da promoção de Cordélia Clélia L. Sampaio;

II - No cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7:

a) Acyr Luiz Marques Ferreira, Creuza Nortz Ferreira e Fausto Marques de Sá, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vagas decorrentes, respectivamente, da aposentadoria de Germínia Silva Lobo, da exoneração de Albano da França Rocha Sobrinho e da nomeação, por acesso, de Ana Maria Pastore;

b) Luiz Cassiano Ramos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da nomeação, por acesso, de Aracy Barbosa Lima;

c) Odacir Costa dos Santos, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, em vaga decorrente da nomeação, por acesso, de Maria Joserita Gaspar;

III - No cargo de Artífice de Manutenção, código A-305.6:

a) Frutuoso Calixto de Oliveira, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da exoneração de Djanira Gomes de Almeida;

b) Maria José da Silva, Fausto Gonçalves da Silva, Belarmino Moura, Gregório Gonçalves, José Dias da Silva, Raildo Ribeiro da Silva, José Ferreira da Silva, José Deusiamar da Silva Rodrigues e Justino Oliveira Filho, todos em diposnibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vagas constantes das Tabelas anexas ao Decreto nº 66.448, de 15 de abril de 1970.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de revisão de enquadramento, sindicância ou processo administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os órgãos de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério da Saúde e do Ministério das Minas e Energia remeterão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Mário Lemos

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti"