Decreto nº 72.360 de 14/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1973

Torna sem efeito a cassação de disponibilidade dos servidores que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em conta o processo nº 2.685-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a cassação da disponibilidade dos servidores a que se refere o Decreto nº 71.072, de 11 de setembro de 1972, mantida a disposição do mesmo Decreto que tornou insubsistente o aproveitamento dos referidos servidores em cargos do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica a Luiz Soares Nunes Neto, que teve a disponibilidade cassada por decreto de 4 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial de 5 subsequente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1973;152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Ayrton Aché Pillar

Mário Lemos

José Costa Cavalcanti"