Decreto nº 72.307 de 30/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1973
Torna sem efeito disponibilidade de servidores do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.114, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a disponibilidade dos servidores do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, constantes do Anexo do presente Decreto, colocados naquele regime pelas Portarias nºs 0343, de 25 de setembro de 1969, e 0407, de 12 de novembro de 1969, do Ministério do Interior, com fundamento no Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969.
Art. 2º Fica, igualmente, sem efeito o aproveitamento de Praxedes Machado da Silva no cargo de Auxiliar de Engenheiro, código P-1204.11.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti"