Decreto nº 72.265 de 16/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973
Inclui na relação aprovada pelo Decreto nº 70.154, de 17 de fevereiro de 1972, a Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação (BENFIEX), criada pelo Decreto-Lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluída na classificação de órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 70.154, de 17 de fevereiro de 1972, como órgão de 2º grau (letra b do artigo 1º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), a Comissão para Concessão para Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação (BENFIEX), criada pelo Decreto-Lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972.
Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no regulamento e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Vice-Presidente da República.
Antonio Delfim Netto."