Decreto nº 72.196 de 09/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1973
Dispõe sobre cargo em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item III, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do anexo, as transformações de função gratificada em cargo em comissão e de funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, integrantes da estrutura do Departamento do Pessoal, de que tratam os Decretos ns. 68.727, de 9 de junho de 1971, e 70.402, de 13 de abril de 1972.
Art. 2º As transformações constantes da tabela ora aprovada somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas que figuram na situação anterior.
Art. 3º Fica retificada, de acordo com o artigo 2º, do Decreto nº 70.402, de 13 de abril de 1972, para Chefe Regional de Pessoal, símbolo 3-C, a denominação dos cargos em comissão de Diretor Regional de Pessoal, símbolo 3-C, constantes da tabela aprovada pelo artigo 3º do mesmo Decreto.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Fazenda.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."