Decreto nº 72.189 de 08/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos ns. 4.703-72, 5.968-72 e 263-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, dos disponíveis abaixo indicados, constantes do Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, pelas seguintes razões:

a) Lais Tauily, Escrevente-Datilógrafo, código AF-204-7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, exonerada antes do aproveitamento;

b) Waldir dos Santos, Escriturário, código AF-202.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e Walmor Antônio da Silva, Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, falecidos antes do aproveitamento;

c) José Cândido, trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e Maria Estela Alves Correa, Oficial de Administração código AF-201.12.A, aposentados antes do aproveitamento;

d) Denevaldo Diniz, Trabalhador, código GL-402.1, e Claudionor Batista de Castro, Escriturário, código AF-202.8.A, ambos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, excluidos do regime de disponibilidade antes do aproveitamento.

Art. 2º Fica retificado o aproveitamento de Maria Noêmia Pereira Reis, Oficial de Administração, código AF-201.12.A, para considerá-la disponível do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio e não do Instituto Brasileiro do Café, conforme constou do referido Decreto nº 70.940, de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Walter Joaquim dos Santos

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti"