Decreto nº 72.163 de 30/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1973

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 30 de abril de 1973

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

Postos Armas e QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG e QSG) Efetivo previsto por Posto 
CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia17 91215134 611035356 
Tenente-Coronel Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia80 395257224 10014212706 
Major Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia242 94150105288 90396761.441 
Capitão Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico574 241316267110165260 1552220002.310 
1º Tenente Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico737 2603651387811738 1.733
2º Tenente Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico----------Variável (Lei nº 5.394, de 23.02.1968

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de abril de 1973.

Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."