Decreto nº 72.163 de 30/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1973
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 30 de abril de 1973
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por Posto |
Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 17 91215 | 134 611035 | 356 |
Tenente-Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 80 395257 | 224 10014212 | 706 |
Major | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 242 94150105 | 288 9039676 | 1.441 |
Capitão | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 574 241316267110165 | 260 155222000 | 2.310 |
1º Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 737 26036513878117 | 38 | 1.733 |
2º Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | - ----- | - ----- | Variável (Lei nº 5.394, de 23.02.1968) |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de abril de 1973.
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."