Decreto nº 72.160 de 30/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1973

Torna sem efeito o aproveitamento de disponível, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.232-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento de Antônio de Almeida Medeiros, no cargo de Mensageiro, código GL-305.1, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), constante do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 16 seguinte.

Art. 2º Fica cancelada, a partir de 15 de dezembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo 1º.

Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público a partir, igualmente, de 15 de dezembro de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"