Decreto nº 72.137 de 26/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1973

Introduz alterações na relação anexa ao Decreto nº 71.376, de 14 de novembro de 1972, que retificou o Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos Processos números 3.205-72 e 6.162-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas, na relação nominal que acompanhou o Decreto nº 71.376, de 14 de novembro de 1972, as alterações constantes do anexo, destinadas à alteração do enquadramento dos servidores Nilton Martins Gonçalves e Maria da Luz Silva de Albuquerque, em solteira Maria da Luz Silva, amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968.

Art. 2º Os servidores a que se refere o artigo anterior, menores de dezoito anos em 15 de junho de 1962, serão considerados enquadrados na situação funcional em que figuram na relação nominal anexa a este decreto, a partir da data em que cada um adquiriu a condição de eleitor e, quando for o caso, tenha cumprido suas obrigações militares, conforme apuração a ser feita pelo órgão de pessoal civil do Ministério da Marinha.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes"