Decreto nº 72.116 de 24/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1973

Retifica o Decreto nº 71.927, de 19 de março de 1973, que autoriza o funcionamento da Faculdade Francana de Filosofia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 71.927, de 19 de março de 1973, que autoriza o funcionamento da Faculdade Francana de Filosofia:

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ: "Ciência Sociais"

LEIA-SE: "Estudos Sociais"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"