Decreto nº 71.927 de 19/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade Francana de Filosofia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 250.650 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Francana de Filosofia, com os cursos de Letras e Ciências Sociais, mantida pelo Instituto Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de suas publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho "