Decreto nº 72.087 de 13/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1973
Retifica o Decreto nº 60.880, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 60.880, de 21 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, incluir outros, destinados a atender às Reformas Universitária e Administrativa, consubstanciadas nos respectivos Estatutos e Regimento Geral e de remanejar cargos para aplicar a proporcionalidade de que trata o artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º A retificação de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do Anexo, 622 cargos vagos.
Art. 3º Ficam alterados, conforme os anexos, os Decretos nº 51.352, de 23 de novembro 1961, e nº 51.766, de 1º de março de 1963, para retificar a situação de enquadramento de servidores enquadrados como Atendentes, Código P-1703.7, que, na forma da decisão da extinta Comissão de Classificação de Cargos, constante da Ata de sua 268ª reunião deveriam ter sido enquadrados como Enfermeiro Auxiliar, Código P-1.706.8.
Parágrafo único. A partir de 28 de fevereiro 1967 o enquadramento dos servidores de que trata este artigo fica alterado, conforme o anexo, em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, que alterou o Grupo Ocupacional - Medicina, Farmácia e Odontologia.
Art. 4º Os atuais diretores de Unidade cujos cargos tenham sido transformados em Coordenador de Curso e Chefe de Departamento fica assegurado aos mesmos o direito a perceber os vencimentos anteriores à vigência deste Decreto até o término dos respectivos mandatos.
Parágrafo único. As funções de Chefe de Departamento serão exercidas por Professor em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.
Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 20, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, no artigo 31, do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica alterado o Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor o controle e a coordenação de áreas administrativas da Universidade.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho."