Decreto nº 72.082 de 12/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1973
Torna sem efeito o aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Processo nº 4.928-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, efetuado pelo Decreto nº 70.061, de 26 de janeiro de 1972, dos seguintes disponíveis:
a) João Cordeiro Damasceno, Pedreiro, código A-101.8.A, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
b) Jesualdo Espíndola de Moraes, Armazenista, código AF-102.8.A, Dalvino Alves de Fraga, Pedreiro, código A-101.8.A, Nelson Ferreira de Lima e João Evangelista de Brito, Guardas, código GL-203.8.A, todos do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco;
c) Antunes Ciríaco do Nascimento, Armazenista, código AF-102.8.A, e Maria Silva Andrade, Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A., ambos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os órgãos de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Superintendência do Vale do São Francisco, promoverão as medidas necessárias para a aposentadoria imediata dos servidores respectivos, mencionados nas alíneas a e b deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti"