Decreto nº 72.017 de 27/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 6.056-72 e 6.137-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito os aproveitamentos no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, efetuados pelo Decreto nº 71.354, de 9 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 subsequente, dos seguintes disponíveis:
a) Bartolomeu Luz de Sá Assistente de Administração, código AF-602.14.A, em disponibilidade no Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco;
b) Edvaldo de Souza, Pintor, código A-101.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, excluído do regime de disponibilidade por decreto de 10 de dezembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti"