Decreto nº 72.016 de 27/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 4.967-72, 745-73, 746-73, 869-73 e 870-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), e o disposto no parágrafo único do art. 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Ficam sem efeito os aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuados pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 subsequente, dos seguintes disponíveis:

a) Jorge Otavio da Silva, Oficial de Administração, código AF-201.12.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda;

b) Jorge Alves da Fonseca e Manoel Carlos Pinto dos Reis, Trabalhadores, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde;

c) Benedito Monteiro, Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior.

Parágrafo único. Os órgãos de pessoal dos Ministérios da Fazenda e da Saúde e do Departamento Nacional de Obras de Saneamento promoverão a imediata aposentadoria dos respectivos servidores, mencionados neste artigo.

Art. 2º Fica, igualmente, sem efeito o aproveitamento de Maria Thereza Ramaldes, Telefonista, código CT-214.6-A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, visto ter sido promovida à classes, com efeito retroativo a data anterior à do aproveitamento do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Mário Lemos

José Costa Cavalcanti"