Decreto nº 71.995 de 26/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1973

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de engenheiro Agrônomo, código TC-101.22.C, ocupado por Rita de Cássia Rangel de Lacerda, mantido o regime jurídico da servidora;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para idêntico Quadro da Escola Técnica Federal do Amazonas, um cargo de Professor de Ensino Agrícola Básico, código EC-508-19, ocupado por Evanir Herculano Barroso, mantido o regime jurídico do servidor;

III - do Quadro de Pessoal - parte Parmanente - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, um cargo de Médico, código TC-801.22.B, ocupado por Farjala Sebba, mantido o regime jurídico do servidor;

IV - do Quadro de Pessoal - parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para idêntico Quadro da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, um cargo de Professor de ensino Industrial Técnico, código EC-506.19, ocupado por Hermínio Funari Lúcia, mantido o regime jurídico do servidor;

V - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do ministério da Educação e Cultura, um cargo de Almoxarife, código AF-101.14.A, ocupado por Waldete Cavalcante de Albuquerque, mantido o regime jurídico da servidora;

VI - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Inspetor de Alunos, código EC-204.9.A, ocupado por Otília Maria Wolff da Silva, mantido o regime jurídico da servidora;

VII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com cargo de Técnico de Administração, código AF-601.22.C, ocupado por Carlinda Garcia Ferreira mantido o regime jurídico da servidora;

VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, um cargo de Bibliotecário, código EC-101.20.B, ocupado por Neide Ramires Deleito Barbosa, mantido o regime jurídico do servidora;

IX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Previdência Social para idêntico Quadro do Ministério da Fazenda, um cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria, ocupado por Vitorino Freire Sobrinho, mantido o regime jurídico do servidor;

X - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica;

a) um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Lucíola da Silva Souza;

b) um cargo de Escriturário, código AF-202.8-A; ocupado por Uacir da Oliveira Lima; e

c) um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Waldemar Medeiros da Silva;

XI - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia:

a) um cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, ocupado por Elza de Holanda Aguiar, mantido o regime jurídico da servidora;

b) um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A ocupado por Carlos Jader Veloso, mantido o regime jurídico do servidor;

XII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente Nacional de Obras Contra as Secas para idênticos Quadro e Parte de Ministério das Minas e Energia, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Maria Augusta de Lima Sampaio, mantido o regime jurídico da servidora;

XIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para idênticos Quadros e Parte do Departamento de Polícia Federal, um cargo de Serviçal, código GL-102.5.A, ocupado por Francisco Luiz Zima;

XIV - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa de Correios e Telégrafos, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, um cargo de Estafeta, código CT-207.7.A, ocupado por Ronaldo Pedroso de Moraes, transformando-o, simultaneamente, em Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A.

Art. 2º Fica retificado para Sebastião Pereira Gomes o nome do ocupante do cargo Ajudante de Restaurante, código A-511.7, redistribuído do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através do Decreto nº 70.651, de 30 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 31 seguinte.

Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti"