Decreto nº 70.651 de 30/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1972
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, cargos do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o § 2, do artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os seguintes cargos: 1 (um) Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104.14, ocupado por Edgard Lopes de Farias, 1 (um) Cozinheiro de Restaurante, código A-508.12, ocupado por Izaías Arlindo Barbosa, e 1 (um) Ajudante de Restaurante, código A-511.7, ocupado por Sebastião Pereira, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, oriundos do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social mantido o regime jurídico dos servidores.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MéDICE
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata"