Decreto nº 71.971 de 21/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1973
Retifica o enquadramento de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, amparado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Leis nºs 4.069, de 11 de junho de 1962, e 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta dos Processo nºs 4.848-70 e 6.499-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, amparado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, a que se referem os Decreto nºs 51.655, de 10 de janeiro de 1963, e 64.161, de 5 de março de 1969, para efeito de excluir de seus Anexos, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, AF-201.12.A, ocupado por Luzinete de Lima Lamenha, e incluí-lo, com a mesma ocupante, na classe inicial, EC-101.12.A, da série de classes de Bibliotecário, ficando o aludido cargo reclassificado, a partir de 29 de junho de 1964, no nível 19-A, por força do disposto no artigo 9.º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Parágrafo único. Os efeitos legais decorrentes da retificação de enquadramento prevista neste artigo são considerados a partir de 15 de junho de 1962, prevalecendo as vantagens financeiras pertinentes à reclassificação do cargo a contar de 1º de junho de 1964.
Art. 2º As medidas contidas neste decreto não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.
Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"