Decreto nº 71.944 de 20/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1973
Torna sem efeito o aproveitamento de servidor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e cancela a sua disponibilidade.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 531-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de Jonatas de Lira Mahon, constante do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.
Art. 2º Fica cancelada, a partir de 15 de dezembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO B. MéDICI
Júlio Barata"