Decreto nº 719 DE 13/03/2024

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 18 mar 2024

Prorroga o prazo de vencimento do IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF Exercício de 2024 do município de Macapá e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 82/2024 -PMM, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;

CONSIDERANDO a data de assinatura do Contrato entre a Administração Pública Municipal e a Empresa de Correios e Telégrafos - ETC, em 30 de janeiro de 2024, com o objetivo de operacionalizar a impressão e entrega dos carnês de IPTU, taxa de Coleta de resíduos sólidos urbano e taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF do exercício de 2024.

DECRETA:

Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbano e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF do exercício de 2024, estabelecidos no art. 1º, inc. VI, "a" e "b" e VII, "a" "b" "c" e "d" do Decreto Municipal nº 82/2024 -PMM, de 12 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

VI - Taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF:

a) Para pagamento feito em cota única, terá desconto de 10% (dez por cento) e o vencimento será até o dia 05.04.2024;

b) O contribuinte que tiver quites com o pagamento da taxa nos últimos 5 anos terá desconto adicional de 2% (dois por cento) para cada exercício pago passando a integrar mais 10% (dez por cento) para pagamento em quota única do Alvará/2024;

TABELA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Parcelas Mês/Dia
ABRIL
Mês/Dia
MAIO
Mês/Dia
JUNHO
Cota Única c/ desc. 10% 05    
1ª Parcela 05    
2ª Parcela   05  
3ª Parcela     05

VII - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

a) Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em 1ª Cota Única, com vencimento até o dia 05 de abril de 2024;

b) Desconto de 10% (Dez por cento) para pagamento em 2ª Cota Única, entre os dias 06 de abril a 05 de maio de 2024;

c) O Pagamento também poderá ser feito em até 08 (oito) parcelas, conforme cronograma de vencimento a seguir:

TABELA DE VENCIMENTO IPTU - 2024

Parcelas Mês/Dia
ABRIL
Mês/Dia
MAIO
Mês/Dia
JUNHO
Mês/Dia
JULHO
Mês/Dia
AGOSTO
Mês/Dia
SETEMBRO
Mês/Dia
OUTUBRO
Mês/Dia
NOVEMBRO
1ª Parcela 05              
2ª Parcela   05            
3ª Parcela     05          
4ª Parcela       05        
5ª Parcela         05      
6ª Parcela           05    
7ª Parcela             05  
8ª Parcela               05

d) A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, será calculada e lançada conforme tabela anexo VII da Lei Complementar nº 144/2021 -PMM, respectivamente, no mesmo instrumento de recolhimento do IPTU, tendo o mesmo vencimento para pagamento parcelado da tabela acima, e com os mesmo prazos e descontos estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do inc. VII do art. 1º deste Decreto para pagamento em cota única.

....." (NR).

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais datas e condições previstas no Decreto Municipal nº 82/2024 -PMM, de 12 de janeiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 13 de março de 2024.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ