Decreto nº 71.856 de 19/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1973
Retifica o Decreto nº 51.651, de 9 de janeiro de 1963, que dispõe sobre o enquadramento do pessoal na Parte Especial do Quadro de Pessoal da antiga Universidade do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 5.694-70 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos do Decreto nº 51.651, de 9 de janeiro de 1963, para incluir na tabela numérica 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.8.A, e na relação nominal seu ocupante Melchisedeck Melo.
Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo e suas vantagens financeiras retroagem a 15 de junho de 1962.
Art. 2º Na mesma forma e para os mesmo efeitos, fica retificado o Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, que dispõe sobre o Quadro Único de pessoal da atual Universidade Federal do Paraná.
Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"