Decreto nº 71.828 de 08/02/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 1973

Altera o § 2º do artigo 1º, do Decreto nº 71.576, de 18 de dezembro de 1972, que autorizou a encampação dos bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica, no município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 71.576, de 18 de dezembro de 1972, passa a Ter a seguinte redação:

"§ 2º. Para dar execução ao determinado no parágrafo anterior, fica nomeado Interventor Administrativo nos serviços públicos de energia elétrica do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, o Assistente Jurídico Plínio Marques Netto, e para seu substituto, nas faltas ou impedimentos ocasionais, o Economista, nível 22-C, José Ambrosino da Silva, funcionários federais que desempenharão as suas funções de acordo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"