Decreto nº 71.807 de 06/02/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos ns. 6.004-72, 6.006-72 e 6.433, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito os aproveitamentos em cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha - dos seguintes servidores em disponibilidade em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE):
a) Yolanda Murilo de Bessa Antunes, Noêmia Carlos Marinho e Marlene Moraes Gonçalves, aproveitadas pelo Decreto nº 69.227, de 21 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte;
b) Irany Cardoso Vinagre, aproveitado pelo Decreto nº 69.520, de 9 de novembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte;
c) Norma Edna Escorel de Sá Martha, aproveitada pelo Decreto número 69.718, de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte;
d) Adalto Bastos, aproveitado pelo Decreto nº 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte.
Art. 2º Ficam, igualmente, incluídos na alínea a, do item IV, do Anexo II, do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 1972, os nomes dos servidores mencionados no artigo anterior, aumentado-se para 68 (sessenta e oito) o número de Escreventes-Datilógrafos constatante do anexo I do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata"