Decreto nº 71.757 de 25/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1973

Retifica decretos de aproveitamento de disponíveis no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.580-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados o Decreto sem número de 6 de novembro de 1972, e o Decreto nº 71.375, de 14 de novembro de 1972, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais de 7 e 17 dos mesmos mês e ano, que aproveitaram no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército servidores em disponibilidade em cargos de Motorista, Código CT-401.8.A, para considerar terem sido tais aproveitamentos feitos em cargos provisórios vagos constantes das Tabelas anexas ao Decreto número 68.362, de 17 de março de 1971, e não nas vagas indicadas nos aludidos atos.

Parágrafo único. O prazo legal para a posse dos servidores aproveitados de que trata este artigo passa a ser contado a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel"