Decreto nº 71.375 de 14/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1972

Aproveita servidores em disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto número 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados no cargo de Motorista, código OT 401.8.a, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, os seguintes servidores colocados em disponibilidade em idêntico cargo, respeitado o regime jurídico anterior dos mesmos:

a) do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério do Interior:

Claudionor Celino Fernandes, em vaga decorrente da promoção de João Lino;

b) do Quadro de Pessoal da Extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superintêndencia do Vale do São Francisco, do Ministério do Interior;

Manoel Novaes do Nascimento, em vaga decorrente da promoção de Agenor Lúcio de Souza;

c) do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior;

1) José Armando de Oliveira, em vaga decorrente da promoção de Luiz Alves de Souza;

2) José Rosa de Souza, em vaga decorrente da promoção de Luiz Alves Werly;

3) Antônio Lourival Barroso, em vaga decorrente da promoção de José Ribeiro da Costa;

4) Valdevino Batista Freire, em vaga decorrente da promoção de Ricardo Colomil Mota Lima;

5) Sebastião Rufino da Silva, em vaga decorrente da promoção de Severino Marques da Silva;

6) José Pereira de Lima, em vaga decorrente da promoção de João Santana;

7) José Xavier de Sá, em vaga decorrente da promoção de Homero Acosta Dias;

8) Luiz José do Nascimento, em vaga decorrente de promoção de Argemiro Pereira Maciel;

9) Manoel Alexandre da Silva, em vaga decorrente da promoção de Leopoldino da Costa Moreira;

10) Antônio Gomes Ferraz, em vaga decorrente da promocaçao de Coracy Canquerine Bueno,

11) Napoleão Barbosa Magalhães, em vaga decorrente da promoção de Clovis Dalla Bona;

12) Samuel Soares de Melo, em vaga decorrente da promoção de José Joaquim de Amorim;

13) Victor José Torres, em vaga decorrente da promoção de Nestor Luiz de França;

14) José Raimundo Leite, em vaga decorrente da exoneração da José Falcão;

15) Adonias Teixeira de Melo, em vaga decorrente da promoção de Afro Mariano Alves de Azevedo.

16) Renato Queiroz dos Santos, em vaga decorrente da promoção de Olival Gonçalves;

17) Aloísio Novais de Macêdo, em vaga decorrente da promoção de Antônio Lourenço de Santana;

18) Aldenor Canário dos Santos, em vaga decorrente da promoção de Antônio Ribeiro dos Santos;

19) Romão Domiciano de Souza, em vaga decorrente da promoção de João Dobjanski;

20) Domiciano das Neves, em vaga decorrente da promoção de João de Deus Fonseca;

21) Demeval de Moura Barreto, em vaga decorrente da promoção de Joaquim Branco da Silva;

22) Edvaldo Farias Freitas, em vaga decorrente da promoção de José Batista Paiva;

23) José Oliveira, em vaga decorrente da promoção de José Antônio dos Santos;

24) João Clementino da Silva, em vaga decorrente da promoção de Dercílio Gonçalves Ribeiro.

Art. 2º Os órgãos de pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento da Superintendência do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterão ao do Ministério do Exército, ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores de que trata o artigo 1º.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

José Costa Cavalcanti"