Decreto nº 71.747 de 23/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973
Torna sem efeito a cassação de disponibilidade de servidor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.906-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Damião Henrique Pequeno, Feitor, código GL-401.5, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, efetivada pelo Decreto nº 71.072, de 11 de setembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 12 seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, sem efeito a inclusão no regime de disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior, conforme Portaria nº 343, de 25 de setembro de 1968, do Ministro do Interior, publicada no Diário Oficial de 2 de outubro seguinte.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, promoverá a imediata aposentadoria do servidor de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
José Costa Cavalcanti"