Decreto nº 71.738 de 22/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1973
Dispõe sobre a vinculação do Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra (PIPMO)
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra (PIPMO), instituído nos termos do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, fica vinculado ao Departamento de Ensino Supletivo (DSU) do Ministério da Educação e Cultura e será por ele supervisionado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho."