Decreto nº 71.726 de 17/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1973
Torna-se sem efeito aproveitamento de disponível no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta o Processo nº 5.493-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Arquivista, código EC-303.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), de Íris Marques da Silva, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, constante do Decreto nº 70.134, de 9 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte:
Art. 2º Fica cassada, a partir de 10 de março de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior, tendo em vista que não tomou posse no prazo legal no cargo em que foi aproveitado.
Art. 3º Fica excluído do Decreto número 71.052, de 31 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 1 de setembro seguinte, o nome de José Batista de Freitas, prevalecendo o seu aproveitamento no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), processado pelo Decreto nº 70.134, de 9 de fevereiro de 1972.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti"