Decreto nº 71.705 de 16/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1973
Retifica o enquadramento de servidor da Universidade Federal de Pernambuco, amparado pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo nº 2.557-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos servidores da universidade Federal de Pernambuco abrangidos pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 51.766, de 1 de março de 1963, e retificado pelos de nºs 60.880, 62.416, 64.298, e 66.012, respectivamente de 21 de junho de 1967, 15 de março de 1968, 1 de abril de 1969, e 30 de dezembro de 1969, para o efeito de corrigir o enquadramento de Paulo Vieira Carneiro, de Artífice de Manutenção código A-305.6, para Ferramenteiro, código A-1711.8.A.
Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalece para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.
Art. 3º A despesa com a execução deste decreto será atendida com os recursos próprios da universidade Federal de Pernambuco.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"