Decreto nº 71.687 de 12/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1973
Altera o artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Grupo de Trabalho, criado na forma do artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, o Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º A alínea a do mencionado artigo passa a ter a seguinte redação:
"a) propor o estabelecimento de uma divisão nítida de trabalho entre o PIPMO, SENAI, SENAC e DNMO;"
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho.
Júlio Barata.
João Paulo dos Reis Velloso."