Decreto nº 71.687 de 12/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1973

Altera o artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica incluído no Grupo de Trabalho, criado na forma do artigo 11, do Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972, o Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º A alínea a do mencionado artigo passa a ter a seguinte redação:

"a) propor o estabelecimento de uma divisão nítida de trabalho entre o PIPMO, SENAI, SENAC e DNMO;"

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Jarbas G. Passarinho.

Júlio Barata.

João Paulo dos Reis Velloso."