Decreto nº 71.562 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972

Retifica o Decreto nº 71.488, de 4 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto nº 71.488, de 4 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Onde se lê:  
 Suplementando  
54.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas  
54.01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
5401.0704.1017 - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais.......................... 10.000.000 

 Leia-se:  
 Suplementando  
54.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas  
54.01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
5401.0704.1017 - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais........................... 10.000.000 

 Cancelando  
54.00 -MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas  
54.01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
Projeto - 5401.0701.1016......................... 10.000.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"