Decreto nº 71.562 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972
Retifica o Decreto nº 71.488, de 4 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 3º, do Decreto nº 71.488, de 4 de dezembro de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Onde se lê: | ||
Suplementando | ||
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas | |
54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
5401.0704.1017 | - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais.......................... | 10.000.000 |
Leia-se: | ||
Suplementando | ||
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas | |
54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
5401.0704.1017 | - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais........................... | 10.000.000 |
Cancelando | ||
54.00 | -MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas | |
54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
Projeto | - 5401.0701.1016......................... | 10.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"