Decreto nº 71.488 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral -Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

 Cr$1,00 
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1403.0704.1004 - Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agricolas............................... 10.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
  Cr$1,00 
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
 Projeto - 1403.0701.1003  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agricolas........................ 10.000.000 
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá à seguinte programação:

 Suplementando  
  Cr$1,00 
54.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas  
54.01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
5401.0704.1017 - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais............... 10.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"