Decreto nº 71.488 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral -Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1403.0704.1004 | - Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agricolas............................... | 10.000.000 |
Cr$1,00 | ||
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto - 1403.0701.1003 | ||
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresa ou Entidades Industriais e Agricolas........................ | 10.000.000 |
Suplementando | ||
Cr$1,00 | ||
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas | |
54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
5401.0704.1017 | - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais............... | 10.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"