Decreto nº 71.558 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.468.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.468.500,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2303.0102.2008 - Atividades a Cargos do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal................................ 2.223.700 
03 - Outros Custeios....................... 740.000 
07 - Contribuições de Previdência Social...................................... 504.800 
 TOTAL..................................... 3.468.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............. 3.468.500 

Art. 3º O presente decreto no orçamento próprio do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA suplementará a seguinte atividade:

  
63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - Entidades Supervisionadas  
63.02 - Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA  
6302.0102.2001 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais......................... 3.468.500 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"