Decreto nº 71.558 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.468.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.468.500,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | ||
23.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2303.0102.2008 | - Atividades a Cargos do Instituto de Planejamento Econômico e Social | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal................................ | 2.223.700 |
03 | - Outros Custeios....................... | 740.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social...................................... | 504.800 |
TOTAL..................................... | 3.468.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............. | 3.468.500 |
Art. 3º O presente decreto no orçamento próprio do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA suplementará a seguinte atividade:
63.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - Entidades Supervisionadas | |
63.02 | - Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA | |
6302.0102.2001 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais......................... | 3.468.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"