Lei nº 5.818 de 06/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1972, até o limite de Cr$3.714.000.000,00 (três bilhões, setecentos e quatorze milhões de cruzeiros), em reforço de dotação consignada no Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União constante da discriminação do Anexo II a que se refere o artigo 3º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, conforme a seguinte especificação:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.1800.2003 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................... | 3.714.000.000 |
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.
Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida lei.
Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso