Lei nº 5.818 de 06/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1972, até o limite de Cr$3.714.000.000,00 (três bilhões, setecentos e quatorze milhões de cruzeiros), em reforço de dotação consignada no Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União constante da discriminação do Anexo II a que se refere o artigo 3º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, conforme a seguinte especificação:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.1800.2003 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................................... 3.714.000.000 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida lei.

Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso