Decreto nº 71.556 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 1.862.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$1.862.700,00 (um milhão, oitocentos sessenta e dois mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.10 | - Agência Nacional | |
1110.0101.2012 | - Divulgação dos Atos Governamentais | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.............. | 295.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Teceiros..... | 961.100 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar | |
2005.0104.2006 | - Defesa dos Interesses da União Junto à Justiça Militar | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........... | 6.600 |
20.16 | - Departamento de Imprensa Nacional | |
2016.0101.2019 | - Serviços Gráficos da União | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........... | 600.000 |
Total....................................... | 1.862.700 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | Reservas de Contingência......... | 1.862.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu."