Decreto nº 71.556 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 1.862.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$1.862.700,00 (um milhão, oitocentos sessenta e dois mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.10 - Agência Nacional  
1110.0101.2012 - Divulgação dos Atos Governamentais  
3.1.2.0 - Material de Consumo.............. 295.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Teceiros..... 961.100 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.05 - Procuradoria Geral da Justiça Militar  
2005.0104.2006 - Defesa dos Interesses da União Junto à Justiça Militar  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........... 6.600 
20.16 - Departamento de Imprensa Nacional  
2016.0101.2019 - Serviços Gráficos da União  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........... 600.000 
  Total....................................... 1.862.700 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2003  
3.2.6.0 Reservas de Contingência......... 1.862.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu."